– Atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito;
– Ser identificado pelo nome completo e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou de quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
– Receber do colaborador adequado presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar;
– Exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado, conforme as normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde;
– Consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, a serem realizados como parte de seu tratamento. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado;
– Prontuário elaborado de forma legível e de possibilidade de consultá-lo, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela unidade. O prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese, exame físico, procedimentos realizados, identificação clara de cada profissional prestador do cuidado;
– Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;
– À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações da unidade;
– Ser resguardado de seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente: exame físico e exames laboratoriais;
– Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;
– Um acompanhante, que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos da unidade;
– O paciente criança ou adolescente tem o direito da permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o atendimento; o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado deverá ser registrado em seu prontuário;
– À dignidade e ao respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis deverão ser avisados imediatamente após o óbito;
– Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos da unidade e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças da unidade para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.